Novas regras entram em vigor em 28 de novembro.Estabelecimento que não cumprir lei deve pagar multa de R$ 5,8 mil.
O governador do Paraná, Roberto Requião, sancionou, na terça-feira (29), uma lei que proíbe o consumo de cigarro e outros produtos fumígenos em ambientes coletivos, públicos ou privados. As novas regras entram em vigor em 28 de novembro. A partir desta data, haverá mudanças em ambientes de trabalho, estudo, cultura, lazer, esporte ou entretenimento, incluindo áreas comuns de condomínios.
Segundo a Agência Estadual de Notícias, do governo paranaense, a proposta foi aprovada na semana passada pelos deputados. Um dos destaques é que a lei determina a extinção dos fumódromos.
Cartazes com aviso da proibição devem ser expostos, com telefones de endereços de órgãos estaduais de vigilância sanitária e defesa do consumidor. A denúncia de descumprimento da lei pode ser feita por qualquer pessoa. O governo paranaense afirma que os donos dos estabelecimentos devem ser responsáveis pelo cumprimento da lei. O cliente deve ser alertado em caso de infração e, se insistir, deve ser retirado do local, inclusive com ajuda da polícia. A multa para o proprietário do local é de R$ 5.818. Em caso de reincidência, esse valor é dobrado.
O texto sancionado também prevê a proibição do fumo em veículos públicos ou privados de transporte coletivo, em carros oficiais e em táxis. A nova lei também proíbe o uso de produtos fumígenos em veículos particulares que transportam crianças ou gestantes.
Também há referência aos agricultores que se comprometerem a mudar o cultivo de fumo por outra plantação. Eles deverão ter prioridade no atendimento dos programas da Secretaria de Agricultura e do Abastecimento.
Fonte: http://g1.globo.com/Noticias/Brasil/0,,MUL1323580-5598,00-GOVERNADOR+DO+PARANA+SANCIONA+LEI+ANTIFUMO.html
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